Links úteis:

Núcleo de Ecologia de Rodovias e Ferrovias (UFRGS)

SIRIEMA - Spatial Evaluation of Road Mortality Software

REET Brasil - Rede Brasileira de Especialistas em Ecologia de Transportes

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

 

 

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2.3. MEDIDAS MITIGADORAS: INSTALAÇÃO

As medidas mitigadoras definidas pelo órgão ambiental devem ser expressas no Projeto Executivo do empreendimento, cuja apresentação é exigida para concessão da Licença de Instalação. O projeto deve detalhar as especificações da estrutura necessárias a sua eficácia, tais como dimensões, material, iluminação, cota de instalação, revestimento, espaçamento e localização georreferenciada, por exemplo (Figuras 91 e 92).

Aprovado o Projeto Executivo, sua execução também deve ser acompanhada pelos técnicos ambientais por meio de vistorias, tanto para se certificar que corresponde ao especificado, quanto para identificar possíveis impactos durante a instalação, especialmente relativos a ruídos, poeira, supressão de vegetação, construção de acessos, compactação do solo, processos erosivos e carreamento de sedimentos (CALTRANS 2009; TROMBULAK & FRISSELL 2000), estes últimos com significativos efeitos sobre a biota aquática, e analisar eventuais alterações que possam ser necessárias para garantir a eficácia da estrutura (IUELL et al. 2003).

Figura 91. Localização de passagem de fauna e telas condutoras em Projeto de Engenharia da BR 386/RS. STE – Serviços Técnicos de Engenharia / DNIT – Processo IBAMA nº 02001.007807/06-92.
 
Figura 92. Croqui com especificações de passagem de fauna, Projeto de Engenharia da BR 386/RS. STE – Serviços Técnicos de Engenharia / DNIT – Processo IBAMA nº 02001.007807/06-92.


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CONECTE - Guia de procedimentos para mitigação de efeitos de rodovias sobre a fauna
©2012 Mozart S. Lauxen e Andreas Kindel

Atualizado em: Tuesday, August 21, 2012 15:26

 

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