2.3. MEDIDAS MITIGADORAS: INSTALAÇÃO

As medidas mitigadoras definidas pelo órgão ambiental devem ser expressas no Projeto Executivo do empreendimento, cuja apresentação é exigida para concessão da Licença de Instalação. O projeto deve detalhar as especificações da estrutura necessárias a sua eficácia, tais como dimensões, material, iluminação, cota de instalação, revestimento, espaçamento e localização georreferenciada, por exemplo (Figuras 91 e 92).

Aprovado o Projeto Executivo, sua execução também deve ser acompanhada pelos técnicos ambientais por meio de vistorias, tanto para se certificar que corresponde ao especificado, quanto para identificar possíveis impactos durante a instalação, especialmente relativos a ruídos, poeira, supressão de vegetação, construção de acessos, compactação do solo, processos erosivos e carreamento de sedimentos (CALTRANS 2009; TROMBULAK & FRISSELL 2000), estes últimos com significativos efeitos sobre a biota aquática, e analisar eventuais alterações que possam ser necessárias para garantir a eficácia da estrutura (IUELL et al. 2003).

Figura 91. Localização de passagem de fauna e telas condutoras em Projeto de Engenharia da BR 386/RS. STE – Serviços Técnicos de Engenharia / DNIT – Processo IBAMA nº 02001.007807/06-92.
 
Figura 92. Croqui com especificações de passagem de fauna, Projeto de Engenharia da BR 386/RS. STE – Serviços Técnicos de Engenharia / DNIT – Processo IBAMA nº 02001.007807/06-92.