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LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

A partir da inserção na legislação americana da necessidade de se avaliar os impactos ambientais das ações governamentais daquele país, em 1970, com o NEPA (National Environmental Policy Act), diversos outros países adotaram procedimentos semelhantes. No Brasil, a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para instalação de obras ou atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais foi prevista no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente, lançada em 1981.

De modo similar ao modelo norte-americano, no qual é publicado um “Registro de Decisão” (Record of Decision - ROD) explicando as razões da decisão e apresentando as medidas mitigadoras e o programa de monitoramento a ser adotado (SÁNCHEZ 2008), o licenciamento ambiental no Brasil prevê a publicidade das diversas fases do processo, incluindo aí os Pareceres Técnicos que subsidiam a decisão e as Licenças emitidas, nas quais são discriminadas as condicionantes para implantação do empreendimento. No plano federal, tanto os estudos ambientais quanto os demais documentos do processo de licenciamento podem ser acessados por qualquer interessado no sítio do IBAMA na Internet (https://www.ibama.gov.br/empreendimentos-e-projetos).

O licenciamento ambiental é definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997 como o "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental". Entre estes empreendimentos, encontram-se as rodovias (Resolução CONAMA nº 001/1986).

Seus objetivos são disciplinar o acesso e uso dos recursos naturais e prevenir danos ambientais. Assume normalmente caráter preventivo (SÁNCHEZ 2008), mas pode assumir caráter corretivo quando da identificação de impactos na fase de operação dos empreendimentos, por ocasião de sua ampliação ou nos processos de regularização ambiental daqueles instalados previamente à legislação, como a maior parte das rodovias brasileiras.

É uma atribuição do Estado, por meio das limitações que pode impor ao direito individual em nome do direito coletivo (poder de polícia), analisar a viabilidade ambiental de um empreendimento e conceder ou não a Licença Ambiental. A definição da esfera de competência da análise (federal, estadual ou municipal), as etapas a serem seguidas e o conteúdo mínimo a ser abordado são regulamentados, no plano federal, por Leis, Decretos, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Portarias e Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). As principais normas se encontram reunidas no item Base Legal.

A avaliação da viabilidade ambiental de uma dada obra ou atividade é baseada na previsão de seus impactos e análise da sua importância socioeconômica. Ao definir a viabilidade, o órgão ambiental estabelece como serão neutralizados ou minimizados os impactos negativos e compensados os danos inevitáveis (Figura 2). A “compensação ambiental” é uma obrigação prevista na Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), sendo calculada conforme metodologia regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002 e podendo atingir até 0,5% do valor de referência do empreendimento. A lógica do processo de licenciamento é similar àquela utilizada nos países desenvolvidos do hemisfério Norte (BANK et al. 2002).

Alternativas licenciamentoFigura 2. Representação esquemática das alternativas existentes no contexto do licenciamento ambiental, quando verificada a viabilidade ambiental de uma obra: a) impacto causado pela rodovia (fragmentação do hábitat), b) neutralização do impacto potencial pela alteração do traçado, c) mitigação do impacto por meio da implantação de estruturas de passagem de fauna e d) compensação por meio da destinação de hábitat equivalente para fins de conservação. Adaptado de (Iuell et al. 2003).

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CONECTE - Guia de procedimentos para mitigação de efeitos de rodovias sobre a fauna
©2012 Mozart S. Lauxen e Andreas Kindel

Atualizado em: Tuesday, August 21, 2012 15:28